sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Convulsões



O cérebro controla as respostas motoras através de mensagens de origem electroquímica que percorrem os nervos até às células motoras. Observamos no dia-a-dia que movimentos como levantar um braço e flectir uma perna são realizados de forma consciente pela maioria das pessoas, o que pressupõe a existência de uma actividade eléctrica cerebral normal. As convulsões surgem quando ocorre uma súbita alteração da actividade eléctrica cerebral normal. Dependendo da causa e da área lesada do cérebro, as convulsões podem ser de diversos tipos. São designadas por convulsões focais ou parciais quando afectam apenas uma parte do cérebro e generalizadas quando o cérebro está envolvido na sua totalidade. As convulsões caracterizam-se pelo movimento descontrolado de um ou vários segmentos do corpo pelo que observando os segmentos envolvidos é previamente possível enquadrar a convulsão num dos dois tipos acima referidos. Além de poderem ser focalizadas ou generalizadas, a pessoa pode estar consciente ou não aquando a sua ocorrência, pelo que se designam respectivamente por convulsões simples ou complexas. Qualquer pessoa saudável pode vir a sofrer uma convulsão sob algumas condições contudo, os primeiros episódios de convulsão devem implicar uma avaliação médica. Geralmente têm pouca duração; sempre que possuam duração superior a 5min ou não exista uma recuperação de consciência por parte da pessoa entre vários episódios constituem uma emergência médica. Nas pessoas que sofrem de epilepsia é frequente a ocorrência de convulsões. Contudo, nem todas as pessoas que sofrem uma crise convulsiva são epilépticas.


Quais as causas possíveis:
- Epilepsia;

- Traumatismo craniano;

- Infecção do Sistema Nervoso Central (abcesso cerebral, encefalite e meningite);

- Tumor cerebral;

- Hemorragia cerebral;

- Trombose cerebral;
- Eclampsia (convulsões que ocorrem no terceiro trimestre de gravidez associadas à hipertensão).


Algumas outras situações médicas que “irritem” as células cerebrais podem originar uma convulsão:

- Alterações metabólicas (ex: baixa de açúcar, insuficiência renal, excesso de produção de hormona da tiróide);

- Alguns medicamentos ou drogas (alguns antibióticos, drogas estimulantes, cocaína);

- A abstinência súbdita de consumo de bebidas alcoólicas em indivíduos alcoólicos;

- Febres elevadas (sobretudo em crianças).


O que fazer face a uma convulsão?

A maior parte das convulsões é auto-limitada, ou seja, pára sem qualquer intervenção e não deixa sequelas permanentes. Contudo podem surgir algumas complicações durante a crise:

- Traumatismos devidos a alguma queda e aos movimentos convulsivos;

- Aspiração de vómito, comida, objectos ou líquido para os pulmões;

- Incapacidade para respirar adequadamente e assim receber oxigénio de forma adequada.


Perante uma pessoa em convulsão, deve-se:

- Tentar manter a calma;

- Prestar atenção ao que se passa com a pessoa para depois poder descrever ao pessoal da equipa de emergência e aos médicos;

- Não tentar segurar/prender impedindo os movimentos convulsivos;

- Não colocar nenhum objecto ou os dedos entre os dentes da vítima em convulsão;

- Não tentar mover a pessoa, a não ser que esta esteja em local ou condição perigosa;

- Não tentar obrigar a pessoa a parar a convulsão;

- Tentar proteger a pessoa, evitando possíveis traumatismos, afastando móveis e objectos que possam magoar a vítima e se possível colocá-la de lado;

- Tentar cronometrar o tempo de duração da convulsão;

- Não tentar dar nada pela boca até que a convulsão tenha parado e a pessoa esteja totalmente consciente.

- Não se deve impedir a pessoa de descansar após a crise, esta poderá apresentar sinais de inquietação e de desorientação durante a fase de recuperação.



Quando levar ao hospital?

Caso uma pessoa, que já possua uma história conhecida de epilepsia, tenha uma convulsão de curta duração e em que não decorra nenhum traumatismo importante ou aspiração de vómito, não é necessário conduzir essa pessoa para o hospital, contudo, o médico responsável pelo tratamento da epilepsia do doente deve ser notificado para que possam ser feitos os ajustes necessários à medicação.


Sempre que:

- Seja o primeiro episódio de convulsão;

- A crise seja prolongada (>5min);

- A pessoa se mantenha confusa ou desorientada num período superior a 10-15min após terminar a convulsão;

- Não ocorra recuperação do estado de consciência após a crise;

- Se manifestem sinais de dificuldade em respirar;

- A pessoa sofra algum traumatismo durante a convulsão.


(ligar 112)


Avaliação Hospitalar:

Para além da história clínica e do exame físico do doente, é de esperar que o médico que procede à avaliação do paciente procure obter informações sobre o tipo de convulsão (se o doente esteve ou não consciente durante a crise, que partes do corpo se moveram compulsivamente, onde começaram os movimentos convulsivos, qual a duração da crise, quantas crises, etc). Diversos estudos poderão ter que ser efectuados, como: análises sanguíneas, TAC cerebral, electroencefalograma, punção lombar. O tratamento dependerá do tipo de convulsão e das causas subjacentes.


Prognóstico:

Depende da causa da convulsão e também da resposta ao tratamento do indivíduo. A maioria das convulsões devidas a medicamentos, drogas e traumatismos cranianos ligeiros não carece de tratamento especifico e não implica que a pessoa passe a padecer de epilepsia. A maioria das outras causas de convulsões pode ser tratada de forma eficaz recorrendo a diversos fármacos actualmente disponíveis e sempre que possível ao tratamento da causa subjacente. São raras as situações em que as crises convulsivas são difíceis de controlar com os medicamentos disponíveis.


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